Decreto nº 12.577/2022
Homologa situação de emergência no município de Mauá da Serra, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
DECRETO 12577 - 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Homologa situação de emergência no município de Mauá da Serra, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Mauá da Serra, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme consta no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 129 , de 03 de novembro de 2022, exarado pelo Prefeito de Mauá da Serra, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
Art. 2º Fica homologado o Decreto Municipal nº 129 , de 03 de novembro de 2022, exarado pelo Prefeito de Mauá da Serra, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 07 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Chefe da Casa Civil em exercício
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.