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Decreto nº 12.578/2022

Cumprimento de decisão judicial para reintegração definitiva de ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, ao cargo de Procurador do Estado.

DECRETO 12578 - 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para reintegração definitiva de ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, ao cargo de Procurador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial com trânsito em julgado, dos Autos nº 0000051-21-2012-8-16-0179/1, do Tribunal de Justiça do Paraná, e

considerando o contido nos protocolos nº s 17.839.660-9 e 19.615.087-0, DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrado, em definitivo, no cargo de Procurador do Estado, Classe II, ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, RG nº 3.551.334-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.