Decreto nº 12.578/2022
Cumprimento de decisão judicial para reintegração definitiva de ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, ao cargo de Procurador do Estado.
DECRETO 12578 - 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para reintegração definitiva de ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, ao cargo de Procurador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial com trânsito em julgado, dos Autos nº 0000051-21-2012-8-16-0179/1, do Tribunal de Justiça do Paraná, e
considerando o contido nos protocolos nº s 17.839.660-9 e 19.615.087-0, DECRETA:
Art. 1º Fica reintegrado, em definitivo, no cargo de Procurador do Estado, Classe II, ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, RG nº 3.551.334-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.