Decreto nº 12.589/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho.
DECRETO 12589 - 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0035404-83.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
GLEINER GIMENES DE LIMA (rg ocultado) 1 Assistente em C&T A 9 15/09/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11298 de 10 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021