Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.589/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho.

DECRETO 12589 - 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0035404-83.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

GLEINER GIMENES DE LIMA (rg ocultado) 1 Assistente em C&T A 9 15/09/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11298 de 10 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021