Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.594/2022

Exoneração de cargo em comissão da SEJUF.

DECRETO 12594 - 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Exoneração de cargo em comissão da SEJUF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 04 de outubro de 2022, REGIANE NIBICHINIACK CREMA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11298 de 10 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.