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Decreto nº 12.596/2022

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória para o cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 12596 - 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória para o cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0007953-48.2013.8.16.0160, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, YWAN KACHBA ROCHA, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 8.658-4, para exercer o cargo de Agente de Apoio, na função de Motorista, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Maringá.

Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 10 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11298 de 10 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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