Decreto nº 12.596/2022
Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória para o cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 12596 - 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória para o cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0007953-48.2013.8.16.0160, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, YWAN KACHBA ROCHA, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 8.658-4, para exercer o cargo de Agente de Apoio, na função de Motorista, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Maringá.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 10 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11298 de 10 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.