Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.601/2022

Cumprimento de ordem judicial para reintegração de LUCELIA SCHASTAI CAPETA, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 12601 - 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para reintegração de LUCELIA SCHASTAI CAPETA, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0007486-71.2021.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e

considerando o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos do Decreto de demissão nº 7.492 , de 28 de abril de 2021, e reintegra, em caráter provisório, a servidora LUCÉLIA SCHASTAI CAPETA, RG (rg ocultado) , no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função de Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11299 de 16 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7492/2021 de 28/04/2021