Decreto nº 12.602/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 12602 - 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0033550-69.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial, pelo critério de Antiguidade, a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AE GILBERTO ANTONIO NARCISO 41086777 2 CL REF CL REF 01/04/2020
I 07 I 08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11299 de 16 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //