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Decreto nº 12.602/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 12602 - 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0033550-69.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial, pelo critério de Antiguidade, a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:

ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AE GILBERTO ANTONIO NARCISO 41086777 2 CL REF CL REF 01/04/2020

I 07 I 08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11299 de 16 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //