Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.606/2022

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.862.956,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais)

DECRETO 12606 - 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.862.956,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.862.956,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, do Instituto de Tecnologia do Paraná.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo276168_65062.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11299 de 16 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.