Decreto nº 12.618/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 12618 - 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0004486-77.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.806 , de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 23 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor, Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AO NOEL POSSIDONIO DA SILVA 52655757 1 CL REF CL REF 23/09/2021
I 10 I 12
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11301 de 18 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8806/2021 de //