Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.621/2022

Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.695.365,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais)

DECRETO 12621 - 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.695.365,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no

§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.695.365,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo276355_65108.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11301 de 18 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.