Decreto nº 12.626/2022
Promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia.
DECRETO 12626 - 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770 , de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.658.811-6 (Protocolo Digital 18.658.564-0 apensado), DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo276364_65116.odt
Publicado no Diário Oficial nº 11301 de 18 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 723/2023 de 07/03/2023
Decreto nº 505/2023 de 14/02/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.