Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.626/2022

Promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia.

DECRETO 12626 - 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770 , de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.658.811-6 (Protocolo Digital 18.658.564-0 apensado), DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo276364_65116.odt

Publicado no Diário Oficial nº 11301 de 18 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 723/2023 de 07/03/2023

Decreto nº 505/2023 de 14/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.