Decreto nº 12.635/2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.493.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais)
DECRETO 12635 - 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.493.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos III e VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.493.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C 93 /2016, 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, 153 - Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR (Lei nº 19.479 /2018), 154 - Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG (Lei nº 19.480 /2018) e 163 - Recursos Oriundos de Transferências Recebidas Para Uso Exclusivo no Tratamento da COVID, no exercício de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo276459_65138.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11302 de 21 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.