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Decreto nº 12.646/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.

DECRETO 12646 - 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0008342-45.2021.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

APARECIDO ANTONIO KOOJI TACAIAMA 3.910.441-5 1 Assistente em C&T A 7 20/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11303 de 22 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021