Decreto nº 12.649/2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.963.613,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e treze reais)
DECRETO 12649 - 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.963.613,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e treze reais)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.963.613,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e treze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 254 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro - FUNRESTRAN da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo276526_65157.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11303 de 22 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.