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Decreto nº 12.649/2022

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.963.613,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e treze reais)

DECRETO 12649 - 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.963.613,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e treze reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.963.613,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e treze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 254 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro - FUNRESTRAN da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo276526_65157.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11303 de 22 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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