Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.654/2022

Torna sem efeito a nomeação de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DO CARMO, efetivada pelo Decreto nº 12.643, de 22 de novembro de 2022 e a exoneração de TIENY LAISLA FERRAZ KOTSIFAS, efetivada pelo Decreto nº 12.636, de 21 de novembro de 2022.

DECRETO 12654 - 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Torna sem efeito a nomeação de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DO CARMO, efetivada pelo Decreto nº 12.643 , de 22 de novembro de 2022 e a exoneração de TIENY LAISLA FERRAZ KOTSIFAS, efetivada pelo Decreto nº 12.636 , de 21 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DO CARMO, RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 7-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no município de Ibiporã, efetivada pelo Decreto nº 12.643 , de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º Fica sem efeito a exoneração de TIENY LAISLA FERRAZ KOTSIFAS, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 7-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no município de Maringá, efetivada pelo Decreto nº 12.636 , de 21 de novembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11304 de 23 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12643/2022 de 22/11/2022

Decreto nº 12636/2022 de 21/11/2022