Decreto nº 12.658/2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.716.892,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos II e VII, § 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.325.840-9, DECRETA:
DECRETO 12658 - 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.716.892,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos II e VII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.716.892,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 718 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -
Art. 5º, inciso V, EC nº 123 /2022.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo276565_65166.658 anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11304 de 23 de Novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.