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Decreto nº 12.668/2026

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 12668 - 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0022852-96.2024.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.514.304-4, DECRETA:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar de Manutenção, o servidor ROQUE HOFFMANN DURAU, RG (nº ocultado)

Art. 2º O enquadramento de que trata o art. 1º. deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C, Referência 01, com seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12082 de 6 de Fevereiro de 2026