Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.673/2022

Retifica o Decreto nº 12.595, de 16 de novembro de 2022.

DECRETO 12673 - 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 12.595 , de 16 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 12.595 , de 10 de novembro de 2022, que exonerou, a pedido, GISELE CAMPOS FERREIRA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 2-C, da Casa Civil, a fim de constar que a data de exoneração é a partir de 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11305 de 24 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12595/2022 de 10/11/2022