Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.674/2026

Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

DECRETO 12674 - 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 222 , de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolo nº 25.160.846-6, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o art. 1º. do Decreto nº 6.265 , de 24 de novembro de 2020.

Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 12083 de 9 de Fevereiro de 2026