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Decreto nº 12.707/2022

Recondução de BRUNO PEROZIN GAROFANI e LUIZ FERNANDO FELTRAN, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.

DECRETO 12707 - 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Recondução de BRUNO PEROZIN GAROFANI e LUIZ FERNANDO FELTRAN, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos, nos termos do art. 9º, c/c alínea "b",

§1º do art. 10 e inciso IV do art. 20, todos da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, BRUNO PEROZIN GAROFANI e LUIZ FERNANDO FELTRAN, para as respectivas funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11309 de 30 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.