Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.709/2022

Efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

DECRETO 12709 - 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no

§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo277087_65313.709 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 12310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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