Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.719/2022

Efetua transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 18.423.521,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e um reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no § 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.752.527-4, DECRETA:

DECRETO 12719 - 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Efetua transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 18.423.521,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e um reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no

§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 18.423.521,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo277147_65324.719 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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