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Decreto nº 12.725/2022

Institui o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e sua estrutura de acompanhamento e gestão.

DECRETO 12725 - 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e sua estrutura de acompanhamento e gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 20.569 , de 12 de maio de 2021, conforme protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Institui o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública do Paraná - Projeto Paraná Eficiente, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

§ 1º Para efeitos deste Decreto, equivalem-se as expressões Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública do Paraná, Projeto Paraná Eficiente e Projeto.

§ 2º Os recursos financeiros necessários para a implementação do Projeto Paraná Eficiente serão parcialmente advindos do Acordo de Empréstimo nº 9378-BR, entre o Estado do Paraná e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

§ 3º O Acordo de Empréstimo compõe-se de duas partes:

I - Parte 1, Fortalecimento da prestação de serviços de saúde, incluindo determinantes ambientais de saúde, e apoio a áreas transversais de gestão do setor público, será financiada na modalidade Program-for-Results - PforR, e;

II - Parte 2, Ações de Assistência Técnica, serão financiadas integralmente com recursos do empréstimo, na modalidade Investment Project Financing - IPF, conforme as normas do agente financeiro.

§ 4º Os recursos provenientes do reembolso referente à execução das ações da Parte 1 (PforR) serão aplicados prioritariamente nos programas relacionados no art. 2º deste Decreto.

Art. 2º O Projeto Paraná Eficiente envolve três áreas de resultados na Parte 1 e ações de assistência técnica na Parte 2.

§ 1º Os recursos deste Projeto estão distribuídos nas seguintes iniciativas do Plano Plurianual - PPA do Estado:

Parte / Área de Resultado Iniciativas Órgão Responsável

Parte 1 - PforR

Área de Resultados 1: Fortalecer a Prestação do Serviço de Saúde 5009 / 5020 SESA

Área de Resultados 2: Fortalecer os sistemas de informação de gestão de risco ambiental e de desastres para melhorar a prestação de serviços públicos e a tomada de decisões 5016 / 5017 IAT / Defesa Civil

Área de Resultados 3: Promoção do Planejamento e Gestão de Investimento Público 5018 / 5030 / 6027 / 6037 SEPL / SEAP / Casa Civil

Parte 2 - Assistência Técnica 5013 SEPL

§ 2º Além dos órgãos responsáveis pela implementação dos programas governamentais o Projeto conta com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado - CGE na qualidade de auditor interno, que revisará a documentação de apoio e o uso adequado dos fundos durante a execução do Projeto e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, na função de Agência Independente de Verificação.

Art. 3º Institui no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, o Comitê Gestor do Projeto Paraná Eficiente, composto pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados abaixo:

I - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;

II - Casa Civil - CC;

III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

V - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

VI - Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP;

VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, representada pelo Instituto Água e Terra - IAT;

VIII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

§ 1º O Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo terá prazo de duração limitado ao período de execução do Projeto.

§ 2º O Comitê Gestor será presidido pelo representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, que em sua ausência e impedimento será substituído por seu representante legal.

§ 3º Os membros relacionados nos incisos I a VIII do art. 3º deste Decreto, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por seus respectivos representantes legais.

Art. 4º Ao Comitê Gestor compete:

I - promover a articulação do projeto com os demais setores representativos da sociedade paranaense;

II - participar do acompanhamento da execução do projeto, visando assegurar o atendimento das exigências do contrato de financiamento, o atingimento dos objetivos e possíveis correções das ações implantadas quando necessário;

III - supervisionar e avaliar o desempenho do projeto, analisando relatórios e propondo ajustes quando necessário;

IV - deliberar sobre propostas apresentadas por integrantes do Comitê Gestor à UGP e, se for o caso, definir o encaminhamento;

V - orientar a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) no desempenho de suas funções;

VI - desempenhar outras atividades aprovadas pelo Comitê Gestor.

Art. 5º Institui na Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, alocada na Coordenação de Desenvolvimento Governamental e Projetos Estruturantes - CDG, a Unidade de Gerenciamento do Projeto Paraná Eficiente, denominada "UGP/Paraná Eficiente".

§ 1º A UGP/Paraná Eficiente tem por finalidade dar suporte à operacionalização do Projeto, com o objetivo de promover a articulação institucional interna, acompanhar a execução e monitorar os resultados, visando assegurar o acompanhamento e a correção da implantação dos mesmos, e propondo eventuais ajustes que entender necessários.

§ 2º A UGP/Paraná Eficiente terá, no mínimo, a seguinte composição:

I - Coordenador Geral;

II - Coordenador Adjunto;

III - Coordenador Financeiro;

IV - Coordenador de Aquisições;

V - Coordenador Ambiental e Social;

VI - Coordenador de Monitoramento e Avaliação.

§ 3º Os integrantes da UGP/Paraná Eficiente serão designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.

§ 4º A implementação dos programas previstos no art. 2º deste Decreto, do Projeto Paraná Eficiente, será de responsabilidade dos respectivos titulares dos órgãos executores, que deverá ainda:

I - designar um responsável técnico do programa que deverá coordenar a implementação das ações previstas dentro do respectivo órgão, inclusive a execução financeira e a aplicação das normas ambientais e sociais do BIRD;

II - o responsável técnico atuará sob a supervisão da UGP/Paraná Eficiente;

III - a designação mencionada no inciso I deste Decreto deverá ser realizada por ato formal do titular da pasta.

§ 5º A estrutura da UGP/Paraná Eficiente será mantida pelo período de efetividade do Acordo de Empréstimo junto ao BIRD.

Art. 6º A UGP/Paraná Eficiente contará com um Manual Operativo do Projeto - MOP, contendo o detalhamento das ações e procedimentos inerentes ao Projeto e aprovado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.

Parágrafo único. Todas as ações previstas no Projeto deverão ser executadas de acordo com o disposto no MOP.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Louise da Costa e Silva Garnica

Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Raul Clei Coccaro Siqueira

Controlador Geral do Estado

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11310 de 1 de Dezembro de 2022

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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