Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.732/2026

Altera o Decreto nº 9.876, de 20 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.

DECRETO 12732 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 9.876 , de 20 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.419.978-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso V do art. 42 do Decreto nº 9.876 , de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - regularmente intimado o requerente, o prazo para a apresentação perante a 6ª CCP do requerimento do acordo direto complementar mediante a indicação de novos créditos de precatórios, nos termos do inciso III deste artigo, é de trinta dias corridos, contados na forma do que está previsto no caput e incisos do art. 31 deste Decreto, prorrogáveis a critério do Procurador-Geral do Estado, mediante requerimento fundamentado do interessado.

Art. 2º Altera o inciso V do art. 42 do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - regularmente intimado o requerente, o prazo para a apresentação perante a 8ª CCP do requerimento do acordo direto complementar mediante a indicação de novos créditos de precatórios, nos termos do inciso III deste artigo, é de trinta dias corridos, contados na forma do que está previsto no caput e incisos do art. 31 deste Decreto, prorrogáveis a critério do Procurador-Geral do Estado, mediante requerimento fundamentado do interessado.

Art. 3º Prorroga, por cinco dias corridos, contados da entrada em vigor deste Decreto, o prazo para apresentação do requerimento fundamentado dirigido ao Procurador-Geral do Estado, destinado à prorrogação do prazo previsto no inciso V do art. 42 do Decreto nº 9.876 de 20 de dezembro de 2021 e no inciso V do art. 42 do Decreto nº 11.754 de 20 de julho 2022, aplicável aos interessados que, na data da publicação deste Decreto, estejam com intimação pendente de cumprimento e prazo em curso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026