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Decreto nº 12.743/2022

Nomeações para cargos em comissão, e designação para função de gestão pública da SEAP.

DECRETO 12743 - 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Nomeações para cargos em comissão, e designação para função de gestão pública da SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

LEONARDO ANDRÉ ROSSETTO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 5-C, ficando exonerado EDSON ROBERTO ROCHA, RG (rg ocultado) ;

MARISA AUGUSTO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 2-C, ficando exonerada JULIANE GARCIA DUARTE, RG (rg ocultado) ;

MARIANA FILGUEIRA DOS REIS, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5, ficando exonerado PEDRO ERNESTO SOUTO DE GIACOMETTI, RG (rg ocultado) ;

PEDRO ERNESTO SOUTO DE GIACOMETTI, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-4, ficando exonerada, a pedido, LETICIA SILVATI DA SILVA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, FÁBIO NUNES JUNIOR, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Chefe de Divisão - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando exonerado LUIZ PAULO SIQUEIRA, RG (rg ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.