Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.757/2022

Demissão de servidor por não ter entrado em exercício dentro do prazo legal.

DECRETO 12757 - 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Demissão de servidor por não ter entrado em exercício dentro do prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) e ainda;

Considerando que o servidor BRENO NUNES ROCHA, RG (rg ocultado) , nomeado no cargo de Perito Oficial, Função de Médico Legista, tomou posse no cargo, mas não entrou em exercício dentro do prazo legal;

Considerando o requerimento formulado pelo servidor de desligamento do cargo;

Considerando o disposto no art. 48, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o qual dispões que será demitido o funcionário que não entrar em exercício no prazo de trinta dias, DECRETA:

Art. 1º Demite, com fulcro no art. 48 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o servidor BRENO NUNES ROCHA, RG (rg ocultado) , nomeado e empossado no cargo de Perito Oficial, Função de Médico Legista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por não ter entrado em exercício no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.