Decreto nº 12.760/2022
Demite o servidor AROLDO VEIGA DA COSTA, Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Regional do Litoral em Paranaguá.
DECRETO 12760 - 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Demite o servidor AROLDO VEIGA DA COSTA, Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Regional do Litoral em Paranaguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que o servidor AROLDO VEIGA DA COSTA, RG (rg ocultado) , Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Regional do Litoral em Paranaguá, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Ofício nº 1797/2021 - GS/SESA, do Secretário de Estado da Saúde, no qual propõe a aplicação da pena de demissão por conduta irregular do servidor; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor AROLDO VEIGA DA COSTA, RG (rg ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Execução, Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Regional do Litoral em Paranaguá, por ter infringido o disposto no inciso XV do art. 285, alínea "k", inciso V,
§ 1º e
§ 2º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.