Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.761/2022

Demissão do servidor MARCOS DE OLIVEIRA PACENKO, do cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo.

DECRETO 12761 - 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Demissão do servidor MARCOS DE OLIVEIRA PACENKO, do cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) e, ainda;

Considerando que o servidor MARCOS DE OLIVEIRA PACENKO, RG (rg ocultado) , detentor do cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado no Instituto Médico Legal, em tese, obteve faltas em número superior ao permissivo estatutário, sem justificá-las, caracterizando abandono de cargo público, infringindo o disposto nos incisos I e VI do art. 279, e inciso XV do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;

Considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando as manifestações favoráveis à aplicação da penalidade, oriunda da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MARCOS DE OLIVEIRA PACENKO, RG (rg ocultado) , do cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, com fundamento na alínea "k", inciso V, §§1º e 2º, do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.