Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.762/2022

Demitir MONALIZA DE MACEDO GRILO CORREA, do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função de Farmacêutica.

DECRETO 12762 - 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Demitir MONALIZA DE MACEDO GRILO CORREA, do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função de Farmacêutica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que a servidora MONALIZA DE MACEDO GRILO CORREA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Farmacêutica, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, lotada no Hospital Luiza Borba Carneiro em Tibagi, infringiu o disposto no

§1º do art. 240, incisos I e VI do art. 279, e inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão e;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MONALIZA DE MACEDO GRILO CORREA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função de Farmacêutica, lotada no Hospital Luiza Borba Carneiro em Tibagi, por infringir o disposto no

§1º do art. 240, os incisos I e VI do art. 279, e inciso XV do art. 285, c/c alínea "b", do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11313 de 6 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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