Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.770/2022

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.352.000,00.

DECRETO 12770 - 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.352.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e

§ 5º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.352.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo277393_65460.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11314 de 7 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.