Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.775/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5718, de 16 de dezembro de 2016.

DECRETO 12775 - 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5718 , de 16 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0050383-36.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718 , de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu MICHELE MACHADO DE MEDEIROS RG (rg ocultado) , da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da promoção é a partir de 20 de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11314 de 7 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5718/2016 de //