Decreto nº 12.775/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5718, de 16 de dezembro de 2016.
DECRETO 12775 - 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5718 , de 16 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0050383-36.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718 , de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu MICHELE MACHADO DE MEDEIROS RG (rg ocultado) , da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da promoção é a partir de 20 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11314 de 7 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5718/2016 de //