Decreto nº 12.776/2022
Demissão da servidora INEZ XAVIER AMÂNCIO DA SILVA, Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 12776 - 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Demissão da servidora INEZ XAVIER AMÂNCIO DA SILVA, Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que a servidora INEZ XAVIER AMÂNCIO DA SILVA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no CEAD - Paranavaí, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual , e o art. 272 e inciso I do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 33 /2022 do Conselho do Magistério, os quais após análise dos documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora INEZ XAVIER AMÂNCIO DA SILVA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no CEAD - Paranavaí, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, por infringir o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual , e o art. 272 e inciso I do art. 285, c/c a alínea "k", inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11314 de 7 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.