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Decreto nº 12.776/2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TAMIRIS DAIANE FOLADOR, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 12776 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TAMIRIS DAIANE FOLADOR, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0141503-17.2025.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 25.131.455-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, TAMIRIS DAIANE FOLADOR, RG (nº ocultado) , inscrição nº 094.275-8, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Pato Branco.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026