Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.778/2022

Demissão de JOSÉ AMILTON CHMULEK, do cargo de Agente de Execução.

DECRETO 12778 - 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Demissão de JOSÉ AMILTON CHMULEK, do cargo de Agente de Execução.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que o servidor JOSÉ AMILTON CHMULEK, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Execução, lotado no Instituto Água e Terra do Paraná, regional de Ponta Grossa, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos VI e VIII do art. 279, e inciso X do art. 288, e art. 289, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Controlador Geral do Estado, e o Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, propõem a aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor JOSÉ AMILTON CHMULEK, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por infringir o disposto nos incisos VI e VIII do art. 279, e inciso X do art. 288, e art. 289, c/c a alínea "a", inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11314 de 7 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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