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Decreto nº 12.785/2026

Torna sem efeito nomeação e nomeia candidata aprovada para o cargo de Perito Oficial Criminal 40h do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

DECRETO 12785 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Torna sem efeito nomeação e nomeia candidata aprovada para o cargo de Perito Oficial Criminal 40h do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e o contido no protocolo nº 23.426.943-7, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, e do art. 26 e

§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação do candidato listado no Anexo I deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 12.301 , de 18 de dezembro de 2025, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, a candidata listada no Anexo II deste Decreto, para exercer o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexos I e II

Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026