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Decreto nº 12.786/2026

Torna sem efeito nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 12786 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Torna sem efeito nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e

considerando o contido no protocolo nº 24.326.436-7, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do paragráfo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, a nomeação de candidatos, efetivada pelo Decreto nº 10.653 , de 22 de julho de 2025, para cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026