Decreto nº 12.787/2026
Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 294.249.237,00 (duzentos e noventa e quatro milhões e duzentos e quarenta e nove mil e duzentos e trinta e sete reais), GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos I, III, IV e X, § 1º do art. 24 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 20.011.498-1, 23.819.347-8, 24.462.358-1, 24.643.210-4, 25.100.858-2, 25.201.488-8, 25.203.775-6, 25.204.306-3, 25.204.662-3, 25.207.408-2, 25.211.277-4, 25.215.490-6, 25.247.559-1, 25.253.911-5, 25.274.138-0, 25.275.007-0, 25.286.180-7, 25.327.253-8, 25.333.164-0, 25.348.904-9, 25.357.072-5, 25.401.803-1, DECRETA:
DECRETO 12787 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 294.249.237,00 (duzentos e noventa e quatro milhões e duzentos e quarenta e nove mil e duzentos e trinta e sete reais), GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos I, III, IV e X,
§ 1º do art. 24 e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 20.011.498-1, 23.819.347-8, 24.462.358-1, 24.643.210-4, 25.100.858-2, 25.201.488-8, 25.203.775-6, 25.204.306-3, 25.204.662-3, 25.207.408-2, 25.211.277-4, 25.215.490-6, 25.247.559-1, 25.253.911-5, 25.274.138-0, 25.275.007-0, 25.286.180-7, 25.327.253-8, 25.333.164-0, 25.348.904-9, 25.357.072-5, 25.401.803-1, DECRETA:
Art. 1º Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 294.249.237,00 (duzentos e noventa e quatro milhões e duzentos e quarenta e nove mil e duzentos e trinta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026