Decreto nº 12.788/2026
Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 218.609.806,00 (duzentos e dezoito milhões e seiscentos e nove mil e oitocentos e seis reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso IV, § 1º do art. 24 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.616.053-8, 25.356.588-8, 25.226.328-4, 25.359.272-9, DECRETA:
DECRETO 12788 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 218.609.806,00 (duzentos e dezoito milhões e seiscentos e nove mil e oitocentos e seis reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso IV,
§ 1º do art. 24 e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.616.053-8, 25.356.588-8, 25.226.328-4, 25.359.272-9, DECRETA:
1º Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 218.609.806,00 (duzentos e dezoito milhões e seiscentos e nove mil e oitocentos e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026