Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.792/2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 71.896.975,00 (setenta e um milhões e oitocentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso VII, § 1º, do art. 24, e no art 30 da mesma Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.225.190-1, DECRETA:

DECRETO 12792 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 71.896.975,00 (setenta e um milhões e oitocentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,

§ 1º, do art. 24, e no art 30 da mesma Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.225.190-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 71.896.975,00 (setenta e um milhões e oitocentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexos I e II

Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026