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Decreto nº 12.797/2026

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 12797 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº 253 e 257 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolo nº 25.330.614-9, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na 531ª Reunião da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo

Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026