Decreto nº 12.797/2026
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
DECRETO 12797 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº 253 e 257 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolo nº 25.330.614-9, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na 531ª Reunião da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo
Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026