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Decreto nº 12.799/2026

Altera o Decreto nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

DECRETO 12799 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 9.541 , de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.305.090-1, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§4º do art. 13 do Decreto nº 9.541 , de 10 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Dispensa da apresentação do documento constante do inciso V e da publicação constante no inciso VIII, ambos deste artigo, os requerimentos de Autorizações Ambientais - AA, de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA e de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM.

Art. 2º Acrescenta o

§3º ao art. 56 do Decreto nº 9.541 , de 2025, com a seguinte redação:

§ 3º Na hipótese de o empreendimento e/ou atividade ultrapassar o limite estabelecido no inciso V do caput deste artigo, a área deverá ser dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou de sistema de tratamento de esgoto sanitário que atenda aos parâmetros estabelecidos pelas normas específicas.

Art. 3º Altera o art. 57 do Decreto nº 9.541 , de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57. A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM deverá ser requerida pelo interessado, exceto para empreendimentos e/ou atividades classificados como de Baixo Risco, conforme ato normativo do órgão competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.541 , de 10 de abril de 2025:

I - o inciso IV do caput do art. 13;

II - o

§1º do art. 13;

III - o

§2º do art. 13;

IV - o inciso III do art. 56;

V - o

§ 1º do art. 56.

Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rafael Greca de Macedo

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12093 de 26 de Fevereiro de 2026