Decreto nº 12.800/2026
Institui o Comitê Gestor Permanente do Plano Estadual de Educação do Paraná, decênio 2026-2036.
DECRETO 12800 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Comitê Gestor Permanente do Plano Estadual de Educação do Paraná, decênio 2026-2036.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando a necessidade de realizar o planejamento estadual das ações educacionais para o Estado do Paraná no decênio 2026-2036, e o contido no protocolo nº 24.876.627-1, DECRETA:
Art. 1º Institui o Comitê Gestor Permanente do Plano Estadual de Educação do Paraná - PEE/PR, decênio 2026-2036.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Permanente do PEE/PR, decênio 2026-2036, constitui instância consultiva e propositiva, de caráter interinstitucional e intersetorial, com a finalidade de coordenar, acompanhar, avaliar e revisar o Plano Estadual de Educação, em articulação com o Sistema Nacional de Educação, os Planos Municipais de Educação e os marcos legais vigentes.
Art. 2º O Comitê Gestor Permanente do PEE/PR, decênio 2026-2036, será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo e da sociedade civil, conforme identificados abaixo:
I - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - ALEP;
II - Conselho Estadual de Educação do Paraná - CEE/PR;
III - Fórum Estadual de Educação do Paraná - FEE/PR;
IV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
V - Secretaria de Estado da Educação - SEED;
VI - Sindicato das Escolas Particulares do Paraná - SINEPE/PR;
VII - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná - UNDIME-PR;
VIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Paraná - UNCME/PR.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da SEED.
§ 2º Poderão ser convidados especialistas e técnicos de notório saber, para colaborar nas atividades, sem direito a voto ou deliberação.
§ 3º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e não representa prejuízo às funções habituais.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Permanente do PEE/PR, decênio 2026-2036:
I - elaborar seu regimento interno, que complementará as competências e atribuições estabelecidas neste Decreto e disciplinará a organização e o funcionamento do colegiado;
II - orientar e apoiar a SEED na elaboração do novo PEE/PR - decênio 2026-2036, em consonância com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação - PNE;
III - aprovar as propostas de metas, estratégias e indicadores para o PEE/PR, apresentadas pelas Comissões Técnicas, assegurando alinhamento ao diagnóstico e às demandas educacionais do Estado;
IV - acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das metas e estratégias prevista no PEE/PR, com base em relatórios técnicos e indicadores de desempenho;
V - deliberar sobre ajustes no cronograma ou proposições de atualização das metas e estratégias, sempre que necessário, com base em evidências técnicas e relatórios periódicos;
VI - receber, analisar e deliberar sobre os relatórios técnicos e documentos elaborados pelas Comissões Temáticas e pelo Núcleo de Planejamento Setorial - NPS;
VII - promover articulação institucional entre órgãos do poder público, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais atores estratégicos, visando à execução, monitoramento e revisão contínua do PEE/PR;
VIII - orientar e apoiar os municípios do Estado do Paraná na elaboração ou atualização de seus Planos Municipais de Educação, em consonância com as diretrizes do novo PNE e do novo PEE;
IX - zelar pela transparência, publicidade e ampla participação social em todas as fases do ciclo de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do PEE/PR - decênio 2026-2036;
X - fomentar, junto aos órgãos e instituições integrantes, a adoção de práticas de inovação pedagógica e tecnológica, otimização e simplificação na execução das estratégias do PEE/PR, com vistas ao aumento da efetividade e da eficiência das ações educacionais.
Art. 4º O Comitê Gestor do PEE/PR, decênio 2026-2036, será auxiliado por uma ou mais comissões técnicas com as seguintes atribuições:
I - na área de Gestão do Conhecimento e Apoio Técnico:
a) gerir o conhecimento gerado durante o ciclo de planejamento, implementação e monitoramento do Plano, promovendo a sistematização de dados, boas práticas e relatórios técnicos;
b) apoiar a definição, monitoramento e análise dos indicadores de desempenho educacional previstos no PEE/PR, em articulação com os órgãos técnicos da SEED e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES;
c) elaborar relatórios temáticos e documentos de apoio à deliberação do Comitê Gestor, integrando evidências qualitativas e quantitativas para subsidiar a tomada de decisão;
d) acompanhar metas e indicadores, propondo ajustes quando necessário;
e) subsidiar o Comitê com informações e análises para tomada de decisão.
II - na área de Organização, Comunicação e Apoio Operacional:
a) atualizar a lista de contatos dos membros que compõe o Comitê Gestor;
b) comunicar, convocar e registrar as reuniões do Comitê Gestor;
c) elaborar atas, relatórios e documentos de memória técnica das reuniões;
d) acompanhar e estruturar os grupos de trabalho para discussão das metas, estratégias e indicadores do PEE/PR.
Art. 5º A SEED é responsável por planejar, organizar, coordenar, gerir e liderar o processo de elaboração do novo Plano Estadual de Educação - PEE 2026-2036, bem como na validação técnica dos documentos do PEE/PR, com apoio das demais áreas da referida secretaria.
Art. 6º A SEED adotará as providências necessárias para a implementação das disposições previstas neste ato, garantindo ampla divulgação junto aos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 7º A vigência deste Comitê Gestor acompanhará integralmente o prazo estabelecido para o PEE/PR do próximo período decenal - 2026-2036, inclusive suas eventuais prorrogações ou reprogramações legais, permanecendo automaticamente em funcionamento enquanto durar o período de vigência do referido Plano, salvo disposição em contrário estabelecida em novo Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026