Decreto nº 12.806/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.
DECRETO 12806 - 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo vista a decisão proferida nos autos nº 0002587-78.2021.8.16.0182, e
considerando a Lei nº 21.112 , de 30 de Junho de 2022, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento ao servidor a seguir relacionado:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE - REFERENCIA A partir de
ADAPAR FDA GILMAR PEREIRA NEVES 130721664 1 DE PARA
C-4 B-4 23/06/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11317 de 12 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8412/2021 de 25/08/2021