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Decreto nº 12.806/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.

DECRETO 12806 - 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo vista a decisão proferida nos autos nº 0002587-78.2021.8.16.0182, e

considerando a Lei nº 21.112 , de 30 de Junho de 2022, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento ao servidor a seguir relacionado:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE - REFERENCIA A partir de

ADAPAR FDA GILMAR PEREIRA NEVES 130721664 1 DE PARA

C-4 B-4 23/06/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11317 de 12 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8412/2021 de 25/08/2021