Decreto nº 12.807/2022
Torna sem efeito os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.681, de 24 de novembro de 2022.
DECRETO 12807 - 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.681 , de 24 de novembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.681 , de 24 de novembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11317 de 12 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12681/2022 de 24/11/2022