Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.807/2022

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.681, de 24 de novembro de 2022.

DECRETO 12807 - 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.681 , de 24 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito os arts. 1º e 2º do Decreto nº 12.681 , de 24 de novembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11317 de 12 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12681/2022 de 24/11/2022