Estadual · Paraná

Decreto nº 12.808/2022

Altera o valor da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica - SETI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 12808 - 12 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 6953 /2024) Altera o valor da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 20.086 , de 18 de dezembro de 2019, conforme o contido no protocolado sob nº 18.702.226-6, DECRETA:

Art. 1º O valor mensal da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica fica fixado em R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a efetivação do Programa devem estar previstos no orçamento anual de cada órgão ou entidade participante, podendo os recursos financeiros ser provenientes de Fundos Estaduais.

Art. 3º A concessão da bolsa-auxílio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado e tampouco poderá exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o Decreto nº 8.332 , de 29 de maio de 2013. Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil ALDO NELSON BONA Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11317 de 12 de Dezembro de 2022