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Decreto nº 12.809/2022

Alteração de dispositivo do Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.

DECRETO 12809 - 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Alteração de dispositivo do Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e

considerando o contido na Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, e no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 3º do Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

§ 1º O valor da indenização a que se refere o caput será de RS 155,00 (cento e cinquenta reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de seis horas. (NR)

Art. 2º Eventuais recursos adicionais para atendimento às despesas previstas no art. 1º deste Decreto serão providenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA mediante movimentações orçamentário-financeiras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11317 de 12 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6404/2020 de 10/12/2020