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Decreto nº 12.810/2022

Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 12810 - 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.778.602-7, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido a metade, durante os três meses seguintes a data da publicação deste Decreto, o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11318 de 13 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.