Decreto nº 12.810/2022
Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 12810 - 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.778.602-7, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido a metade, durante os três meses seguintes a data da publicação deste Decreto, o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11318 de 13 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.