Decreto nº 12.811/2022
Demissão de SINTHIA BARBOSA DE ANDRADE, do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnica de Enfermagem.
DECRETO 12811 - 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Demissão de SINTHIA BARBOSA DE ANDRADE, do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnica de Enfermagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que a servidora SINTHIA BARBOSA DE ANDRADE, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, lotada no Hospital Dr. Anísio Figueiredo - HAF, Londrina, infringiu o disposto nos incisos I, II, III, V e VI do art. 279 e inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando que o Relatório Final da Comissão Processante concluiu estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora SINTHIA BARBOSA DE ANDRADE, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde de Execução, função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, lotada no Hospital Dr. Anísio Figueiredo - HAF, Londrina, por infringir o disposto nos incisos I, II, III, V e VI do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c o
§ 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11318 de 13 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.