Decreto nº 12.812/2022
Demissão da servidora CLAUDIANE MIRIAM WALL PACKER, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 12812 - 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Demissão da servidora CLAUDIANE MIRIAM WALL PACKER, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;
Considerando que a servidora CLAUDIANE MIRIAM WALL PACKER, RG (rg ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotada no município de Marechal Cândido Rondon, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Toledo, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 69/2022, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada à servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora CLAUDIANE MIRIAM WALL PACKER, RG (rg ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotada no município de Marechal Cândido Rondon, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Toledo, por infringir o disposto no inciso XV, do art. 285, c/c alínea "b" do inciso V do
§ 1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11318 de 13 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.