Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.814/2022

Demissão da servidora LESILY CHIAVELLI SPLICIDO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 12814 - 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Demissão da servidora LESILY CHIAVELLI SPLICIDO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que a servidora LESILY CHIAVELLI SPLICIDO, RG (rg ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada no município de Curitiba e jurisdicionada ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto no inciso XV, do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 70/2022, do Conselho do Magistério que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte propõe a aplicação da penalidade de demissão a servidora; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora LESILY CHIAVELLI SPLICIDO, RG (rg ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada no município de Curitiba e jurisdicionada ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por infringir o disposto no inciso XV, do art. 285 c/c alínea "b", inciso V,

§1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11318 de 13 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.